O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária estabelece que as “cláusulas de advertência” – como “beba com moderação”; “se dirigir não beba” ou “quem bebe menos, se diverte mais” – deverão refletir a responsabilidade social da publicidade e a consideração de anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação para com o público em geral.
Em alguns casos referentes à publicidade de bebidas alcoólicas, eles estão desobrigados de sua inserção como nas situações apresentadas nas opções a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
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Consultor Legislativo - Área XIV (Reaplicada)
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