O Plano Nacional da Educação (PNE) é constituído por 20 metas e por 254 estratégias, dispostas no Anexo da Lei nº 13.005/2014. As metas nacionais são de responsabilidade compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e deverão ser cumpridas no período de vigência do PNE (até o ano de 2024). Embora a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham atribuições diferenciadas, a Constituição Federal deixa clara a corresponsabilidade dos entes federativos, que devem organizar seus sistemas de ensino para que o trabalho aconteça de forma dissociada.
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