- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites da despesa total com pessoal dos Municípios
e do Poder Legislativo Municipal, respectivamente e em percentual da receita corrente líquida em cada
período de apuração, são de: