O preço de referência das obras e serviços de engenharia será aquele resultante da composição do custo unitário direto do sistema utilizado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, sendo que, conforme o Acórdão n. 325/2007 do Tribunal de Contas da União – TCU, NÃO deve fazer parte da composição do BDI: