É correto afirmar, conforme estabelece o Código de Ética Profissional:
A pena de suspensão acarreta ao/à assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos.
Constitui dever do assistente social o livre exercício das atividades inerentes à Profissão.
A utilização de seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão é direito do assistente social ao elaborar um parecer social.
Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional. O sigilo protegerá o assistente social em tudo aquilo de que ele tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
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