Segundo dispõe a Lei Complementar Estadual nº 105/197, constituem expressamente recursos financeiros do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo:
Segundo dispõe a Lei Complementar Estadual nº 105/197, constituem expressamente recursos financeiros do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo: