De acordo com a Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia, é correto afirmar que
ao empregador, cabe garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo da avaliação ergonômica preliminar e na Análise Ergonômica do Trabalho – AET, que deve ter o relatório mantido à disposição na organização pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme orientação presente no Direito do Trabalho.
a organização do trabalho, para efeito dessa Norma Regulamentadora, deve levar em consideração: a) as normas de produção; b) o modo operatório, quando aplicável; c) a exigência de tempo; d) o ritmo de trabalho; e) o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis; e f) os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
a organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET da situação de trabalho quando: a) os relatórios do PCMSO acusarem a ocorrência LER/DORT entre os trabalhadores assistidos; b) houver a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação; c) as funções com problemas ergonômicos tenham sido citadas no Inventário de Riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos.
nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do tronco, do pescoço, dos membros superiores e dos membros inferiores, devem ser adotadas medidas preventivas como ginástica de fortalecimento ou compensatórias, pausas ou rotação de tarefas com o objetivo de eliminar ou reduzir essas sobrecargas, a partir da avaliação ergonômica preliminar.
a Análise Ergonômica do Trabalho – AET deve abordar as condições de trabalho e incluir as seguintes etapas: a) análise da demanda; b) análise do funcionamento da organização e das situações de trabalho; c) estabelecimento de diagnóstico; e) recomendações para as situações de trabalho analisadas; e f) restituição dos resultados e validação das propostas junto ao SESMT, onde houver, e à CIPA.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.