Quanto à Resolução CFP n.º 3/2007, julgue o item subsequente.
Da imposição de qualquer penalidade, caberá pedido de reconsideração ao Conselho Federal de Psicologia no prazo de quinze dias, a contar da notificação da decisão.
Quanto à Resolução CFP n.º 3/2007, julgue o item subsequente.
Da imposição de qualquer penalidade, caberá pedido de reconsideração ao Conselho Federal de Psicologia no prazo de quinze dias, a contar da notificação da decisão.