Quando houver transferência de propriedade, deixar de efetuar, junto ao órgão executivo de trânsito, o registro de veículo no prazo de 30 dias, é infração de natureza grave e a medida administrativa será:
Quando houver transferência de propriedade, deixar de efetuar, junto ao órgão executivo de trânsito, o registro de veículo no prazo de 30 dias, é infração de natureza grave e a medida administrativa será: