Por ocasião da análise dos prontuários médicos, na vigência das internações, dentro dos princípios éticos, compete aos auditores médicos:
avaliar: a evolução clínica dos pacientes, a propriedade dos exames solicitados e da terapêutica instituída e a indicação das cirurgias, bem como compatibilidade entre o tempo de permanência hospitalar e o diagnóstico ou quadro clínico apresentado.
proceder o exame do paciente (a depender da exigência de assim o proceder), identificando-se, antes de iniciar suas atividades, informando sua função e a necessidade de exercê-la, independente de autorização prévia para executá-la.
Dialogar com o paciente, familiares, funcionários do hospital ou qualquer outra pessoa envolvida, sobre as condições da assistência médico-hospitalar que está sendo prestada.
Verificar se as visitas estão sendo devidamente documentadas, contendo: objetivo, duração, local visitado, tipo de estabelecimento, data, medidas adotadas na constatação de irregularidades e assinatura do responsável.
Examinar, em todos os prontuários dos pacientes internados por ocasião da auditoria, se a medicação prescrita coincide, quantitativa e qualitativamente, com a que está sendo administrada.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.