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4039099 Ano: 2026
Disciplina: Pedagogia
Banca: Instituto Access
Orgão: Pref. Campos Gerais-MG
Durante auditoria pedagógica do currículo do Ensino Fundamental de um município, identificou-se a contratação de docentes de Ensino Religioso sem licenciatura em Ciências da Religião ou Pedagogia, mas referendados por autoridade religiosa local, além da previsão de avaliação censitária por desempenho confessional na disciplina. No parecer preliminar, o comitê técnico confrontou a conformidade dessas práticas com o art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica - LDB - (redação dada pela Lei nº 9.475/1997) e os princípios gerais aplicáveis à formação docente na Educação Básica pública. A partir desse contexto, analise as afirmativas:

I.A matrícula no Ensino Religioso é facultativa ao estudante, mas sua oferta curricular constitui dever jurídico do sistema público de ensino, integrando a formação básica do cidadão no Ensino Fundamental, desde que assegurado o estudo da diversidade religiosa e vedado o proselitismo — conceito que alcança tanto a prática docente direta quanto critérios avaliativos que convertam o desempenho escolar em chancela estatal de adesão a um credo.
II.A LDB permite que a definição da habilitação docente para o Ensino Religioso seja regulamentada pelos sistemas de ensino, mas exige que essa normatização observe as diretrizes gerais de formação dos profissionais da educação, sendo incompatível com o texto legal a contratação que dispense parâmetros formais de formação docente sob fundamento exclusivo de referendo confessional externo, ainda que sem ônus direto a instituições privadas.
III.A vedação ao proselitismo no Ensino Religioso, expressa na LDB, impõe ao Estado a obrigação de adotar neutralidade epistêmica metodológica, o que significa que o currículo do ER deve abster-se de analisar tradições religiosas por meio de categorias internas de sentido (como conceitos teológicos nativos), restringindo-se apenas a abordagens sociométricas externas baseadas em dados censitários e índices de religiosidade.
IV.A avaliação censitária por desempenho confessional é prática aderente ao art. 33 da LDB, pois a vedação ao proselitismo se limita à propaganda religiosa explícita, não sendo aplicável a matrizes de avaliação que mensurem objetivamente o grau de conformidade do estudante aos pressupostos doutrinários de uma religião presente na comunidade escolar.

É correto o que se afirma em:
 

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