Uma pessoa sem-teto, não-identificada, dá entrada em um hospital, vítima de atropelamento, e falece após quatro dias de internação no CTI, onde seu estado clínico progrediu de coma a morte cerebral. A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo dessa pessoa seria permitida sob os termos Lei n.º 9.434/1997, que regulamenta a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
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