São direitos do farmacêutico todas as afirmativas descritas abaixo, EXCETO:
Exercer a profissão sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade etc.
Exigir dos demais profissionais de saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente.
Realizar atos farmacêuticos autorizados por lei, mesmo quando contrários aos ditames da ciência da técnica.
Interagir com o profissional prescritor, quando necessário, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica farmacológica, com fundamento no uso racional de medicamentos.
Recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada onde inexistam condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário.
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