De acordo com a Resolução CONAMA nº 5/93 e nº 283/01, os resíduos dos serviços de saúde pertencentes ao grupo A, ou seja, “com risco biológico” não se restringem apenas aos resíduos gerados em hospitais, mas também a todos aqueles gerados em estabelecimentos como laboratórios patológicos e de análises clínicas, clínicas veterinárias, centro de pesquisas, bancos de sangue, consultórios médicos, odontológicos e similares. Abaixo estão alguns exemplos desses materiais, EXCETO: