Nos termos da Lei Complementar n° 101/2000 considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução.
O Enunciado refere-se a
Nos termos da Lei Complementar n° 101/2000 considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução.
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