1857888
Ano: 2004
Disciplina: Legislação dos Tribunais de Contas
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-PE
Disciplina: Legislação dos Tribunais de Contas
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-PE
O governador de Pernambuco, quando de sua posse, deve
apresentar ao TCE/PE sua declaração de bens. O nãoencaminhamento
dessa declaração, ou mesmo a remessa fora
do prazo, pode sujeitar o governador a multa, que só poderá
ser aplicada mediante deliberação de órgão colegiado do
TCE/PE.