A Resolução COFEN nº 487/2015, em seu art. 1º, veda aos profissionais de enfermagem o cumprimento de prescrição médica a distância, na qual não conste o carimbo e assinatura do médico, exceto em situações de urgência e emergência. A situação de urgência e emergência descrita nessa resolução está relacionada à prescrição feita por médico:
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Residência em Enfermagem - Saúde da Família
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