- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
- Despesa Pública
De acordo com o que determina a Lei Complementar nº101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), é correto afirmar:
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado é toda despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo e que gera obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.