- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Sobre a despesa total com pessoal, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) prevê que os municípios, em cada período de apuração, não podem exceder o valor das despesas com pessoal sobre a receita corrente líquida em: