É uma competência do Superior Tribunal de Justiça:
Julgar, em recurso especial, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
Julgar, em recurso especial, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.
Julgar, em recurso ordinário, os habeas-data decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.
Julgar, em recurso especial, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
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