Cabe ao gestor do contrato atentar para as dimensões contratuais complementares, tais como inserir no instrumento contratual cláusulas de obrigações, garantias, penalizações, multas, bonificações, sigilo, entrada e saída de bens, recebimento da obra, dentre outras cláusulas específicas. Quanto à parte fiscal, previdenciária e trabalhista, deve ser exigido da empresa contratada as guias de recolhimentos sociais e previdenciários, tais como INSS e FGTS, além de outros impostos que ajudam a bem caracterizar a empresa. São eles: