Segundo o artigo do CTB, transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor, nessa situação, a medida administrativa será:
Segundo o artigo do CTB, transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor, nessa situação, a medida administrativa será: