Em conformidade com a Lei Municipal nº 4.040/1996, sobre as normas de saúde em vigilância sanitária municipal, analisar a sentença abaixo:
Estão obrigados a registro no órgão competente do Ministério da Saúde os aditivos intencionais, com exceção das embalagens revestidas com substâncias resinosas e poliméricas, destinadas a entrar em contato com alimentos (1ª parte). Todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde (2ª parte). Compreende-se, como campo de abrangência das atividades da Vigilância Sanitária Municipal, orientação, controle e fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais e agropecuários, e controle de vetores e zoonoses (3ª parte).
A sentença está: