De acordo com o Código de Ética,
não incorre em desobediência ao código o Profissional de Relações Públicas quem atender clientes concorrentes, mesmo sem o prévio conhecimento das partes atendidas.
o Profissional de Relações Públicas poderá funcionar em perícia em que sejam parte parente do primeiro grau, ou afim, amigo ou inimigo e concorrente de cliente seu desde que nomeado pelo Ministério Público.
qualquer infração ao Código de Ética será punido com a cassação do registro profissional de Relações Públicas que não poderá ser recuperado pelo réu em nenhuma hipótese.
o Profissional de Relações Públicas deve recusar qualquer iniciativa que se assemelhe à atividade considerada lobby.
o Profissional de Relações Públicas deve empenhar-se para criar estruturas e canais de comunicação que favoreçam o diálogo e a livre circulação de informações.
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