Magna Concursos

De acordo com o Art. 182 da Lei Orgânica do Município de Itarana a educação infantil será oferecida em:

I. Creches ou entidades equivalentes, para crianças de até 03 (três) anos de idade;

II. Ambientes multiseriados para crianças de até 06 (seis) anos de idade;

III. Pré-escolas, para as crianças de 04 (quatro) até 06 (seis) anos de idade;

IV. Creches para crianças de até 06 (seis) anos de idade.

Quais dos itens acima correspondem ao teor do artigo citado:

 

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Professor - Pomerano

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Professor da Educação Especial

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Professor da Educação Infantil

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