De acordo com a Norma CNEN-NE-1.26 de 1997, sobre Segurança na Operação de Usinas Nucleoelétricas, a Organização Operadora deve estabelecer um Plano de Emergência Local (PEL) para atender a emergências que conduzam ou que possam conduzir a uma liberação significativa de material radioativo para o meio ambiente, bem como emergências resultantes do manuseio ou armazenagem de elementos combustíveis na usina. Além disso, o plano deve atender ainda: