Segundo a Lei Complementar nº 134/2007 do município de Jaguariúna, é “proibido o depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas em geral”. Tratando-se de materiais cuja descarga não possa ser feita diretamente no interior dos prédios, será tolerada a descarga e permanência na via pública, com o mínimo prejuízo ao trânsito, por tempo