Certo julgamento, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, teve como fundamento princípio constitucional que, nos termos consignados no acórdão respectivo, é aplicável a procedimentos estatais, em três sentidos: "O primeiro é o de garantir a definição da situação jurídica de arguidos perante os procedimentos sancionatórios estatais, evitando a prorrogação do contexto de incerteza. O segundo é o de conferir estabilidade às relações jurídicas dos envolvidos, fundamento do próprio Estado. O terceiro é o de proporcionar condições de apuração da verdade em lapso temporal que impeça a degradação da integridade probatória, e não dificulte excessivamente a atividade defensiva, porque acusações remotas tendem a impedir ou prejudicar demasiadamente o exercício da ampla defesa. A diretriz é a de evitar a submissão de investigados a procedimentos infindáveis, sem robustos e concretos avanços investigatórios, por prazo desarrazoado e destituídos de elementos mínimos de materialidade, autoria ou elemento subjetivo.• Consideradas essas características, o princípio em questão é consagrado em norma da Constituição Federal, segundo a qual