Acerca da ética, da função pública e do Decreto n.º 1.171/1994, julgue os itens de 44 a 50.
A Constituição Federal de 1988 (CF) não proíbe a nomeação de parentes com vínculo de parentesco acima do 3.º grau (nepotismo). Nesse caso, sendo legal uma determinada nomeação, não há que se falar em violação a preceitos éticos.
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