Sobre a divisão de competências nas matérias dispostas na Lei Orgânica da Saúde:
I. Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade
II. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde
III. Identificar estabelecimentos hospitalares de referência
IV. Executar serviços de vigilância epidemiológica
Compete à esfera municipal
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