De acordo com o art. 87, do Código de Trânsito Brasileiro, os sinais de trânsito classificam-se em:
I. Verticais.
lI. Horizontais.
IlI. Dispositivos de sinalização auxiliar.
IV. Luminosos.
V. Sonoros.
VI. Gestos do agente de trânsito e do condutor.
lI. Horizontais.
IlI. Dispositivos de sinalização auxiliar.
IV. Luminosos.
V. Sonoros.
VI. Gestos do agente de trânsito e do condutor.
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