A Ação Civil Pública, disciplinada pela Lei Federal nº 7.347/85, obedecerá ao procedimento
especial e descrito no Livro IV do Código de Processo Civil – Dos Procedimentos Especiais.
especial, conforme descrito na própria lei.
ordinário, em princípio, porque a lei específica não cuidou dessa peculiaridade e, sim, dos legitimados, da coisa julgada e da execução.
sumário, por expressa previsão do Código de Processo Civil e suas recentes alterações, independentemente do valor ou da matéria
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