De acordo com o art. 24 da Lei Orgânica de Assistência Social: “Os programas de Assistência Social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais”.
Esses programas a que se refere o artigo devem ser definidos por qual unidade/órgão/instância?
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