O Código de Trânsito Brasileiro dispõe em seu art.120 que: todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Em relação a obrigatoriedade de registros dos veículos, assinale a alternativa incorreta: