Filho, Garcia e Almeida (2007, p. 5) destacaram que o método de análise dos acidentes “permite aos atores sociais que determinam de fato as condições de execução de trabalho se ‘desresponsabilizar’ pelas consequências dos acidentes. Protegem-se os empregadores e seus prepostos, ao mesmo tempo em que se encobre a insuficiente ação do Estado e das instituições públicas envolvidas”.
É correto afirmar que