Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015), a pessoa com deficiência possui direito à educação e sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades.
Acerca da participação de pessoas com deficiência em processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos realizados, as instituições de ensino deverão garantir, em relação ao candidato,