“A dominação, ou seja, a probabilidade de encontrar obediência a um determinado mandato, pode fundar-se em diversos motivos de submissão. Pode depender diretamente de uma constelação de interesses, ou seja, de considerações utilitárias de vantagens ou inconvenientes daquele que obedece. Pode, também, depender de mero costume, do hábito cego de um ‘costume’ inveterado, ou, pode fundar-se, finalmente, no puro afeto, na mera inclinação pessoal do súdito. Não obstante, a dominação que repousasse apenas nesses fundamentos seria relativamente instável. Nas relações entre dominante e dominados, por outro lado, a dominação costuma apoiar-se internamente em bases jurídicas, nas quais se funda a sua legitimidade e o abalo da crença nessa legitimidade costuma acarretar consequências de grande alcance.”
(WEBER, Max. Os três tipos puros de dominação legítima. In: COHN, Gabriel. Weber – Sociologia. São Paulo: Ática, 2003. p. 128)
Leia as afirmativas abaixo sobre a análise weberiana dos três tipos puros de dominação legítima.
I - A dominação racional-legal tem seu tipo mais puro naquelas instituições em que o patriarca e seus amigos, familiares, amigos, agregados e protegidos estão ligados entre si por laços de fidelidade pessoal.
II - A dominação carismática perde sua base de legitimidade quando ocorre a violação da crença na validade do estatuto legal.
III - Laços contratuais formais, definição de competências por mérito ou qualificação e relação hierárquica entre funcionários superiores e funcionários subordinados caracterizam o quadro administrativo da dominação racional-legal.
IV - A ligação entre discípulos devotados a um líder dotado de características extracotidianas configura um tipo de relação carismática.
Assinale a alternativa em que todas as assertivas indicadas são verdadeiras.