O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
Educação básica obrigatória e gratuita dos 6 os 14 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Atenuada universalização do ensino médio gratuito.
Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, excepcionalmente na rede regular de ensino.
Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
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