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Segundo o art. 4° do Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, que aprova o regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela ANVISA:

1 - medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias

2 - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários

3 - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes

4 - saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos

5 - equipamentos e materiais eletrônicos em bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados

6 - equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem

7 - imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados

8 - órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições

9 - radioisótopos para uso diagnóstico in vivo, radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia

10- cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;

11- quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação

12 - conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico

Estão corretas:

 

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