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Respondida
1408365
Ano:
2013
Disciplina:
Ética e Regulação Profissional
Banca:
UFMS
Orgão:
IF-MS
Provas:
Profissional de Relações Públicas
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Relações Públicas
Sobre o sigilo profissional, o Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas expressa que:
A
A quebra de sigilo é necessária quando se tratar de fato delituoso, previsto em lei, e a gravidade de suas consequências para os públicos envolvidos possam criar para o Profissional de Relações Públicas o imperativo de consciência de denunciar o fato.
B
O sigilo profissional deve ser quebrado somente mediante determinação judicial.
C
O profissional de Relações Públicas, em hipótese alguma, deve quebrar o sigilo profissional.
D
A quebra do sigilo só pode ocorrer nos casos em que o cliente não exerça cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
E
Ao Relações Públicas não cabe o direito de sigilo profissional.
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