1302808
Ano: 2014
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. Recife-PE
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. Recife-PE
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
Art. 53 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que: A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes
I. igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.
II. dever de, no contexto escolar, respeitar hierarquicamente seus colegas e seus educadores.
III. direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
IV. direito de organização e participação em entidades estudantis.
V. acesso à escola pública e gratuita em locais disponíveis e definidos pelo sistema de ensino municipal.
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