De acordo com o Decreto nº 7.892/2013 e suas atualizações, as contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, obedecerão ao disposto neste Decreto. Assim, analise as assertivas abaixo:
I. Segundo o Art. 5º, caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços e, além de outras responsabilidades, como, por exemplo: registrar sua intenção de Registro de preço no Portal de Compras do Governo Federal, realizar o procedimento licitatório, gerenciar a Ata de Registro de Preço, conduzir eventuais renegociações dos preços registrados.
II. A licitação por Registro de Preço será realizada na modalidade de Pregão, nos termos da Lei nº 10.529/2002 e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
III. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
IV. Segundo o Art. 22, desde que devidamente justificada, a Ata de Registro de Preço, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
V. Ainda, segundo os §§ 8 e 9 do Art. 22, respectivamente, é vedada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a Ata de Registro de Preço da Administração Pública Federal; mas, no entanto, é facultado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal a adesão a Ata de Registro de Preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
Quais estão INCORRETAS?