Não há obrigatoriedade legal quanto a exigência de auditoria interna, e esta tem caráter de assessoria quando demandada:
I. por determinação estatutária ou social.
II. por determinação da Matriz ou Controladora.
III. por determinação de Órgãos que regulamentam a atividade.
IV. por determinação da Diretoria.
Completam corretamente o enunciado acima apenas os itens