Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: Consulplan
Orgão: SEED-PR
A questão se refere à Instrução Normativa nº 006/2022 (DEDUC/SEED) sobre o Novo Ensino Médio (NEM).
Art. 4º: O Art. 36 da Lei nº 9.394/1996, alterado pela Lei Federal nº 13.415/2017, apresenta alterações no currículo do Ensino Médio. Em consonância com a legislação vigente, a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte Diretoria de Educação (DEDUC) dispõe sobre a implantação das Matrizes Curriculares do Novo Ensino Médio (NEM) e a implementação dos itinerários formativos da Educação Profissional Técnica, a partir do ano letivo de 2022, a partir da Instrução Normativa nº 006/2022.
De acordo com a Instrução Normativa nº 006/2022, sobre os itinerários formativos do NEM, caberá aos Coordenadores da Educação Profissional e/ou Técnicos Pedagógicos, representantes da Educação Profissional nos Núcleos Regionais de Educação, EXCETO: