574680
Ano: 2016
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Uberaba-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Uberaba-MG
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Prestação de Serviços à Comunidade (Art. 117)
Verificada a prática infracional, a autoridade competente
poderá aplicar ao adolescente as medidas de advertência,
obrigação de reparar o dano, dentre outras, como a
prestação de serviços à comunidade, que consiste em
realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por
período não excedente a:
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Agente de Serviços Públicos - Agente Social
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