De acordo com a NR-1, a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou na ocorrência de certas situações. NÃO faz parte das situações citadas pela NR-1 a avaliação de riscos
De acordo com a NR-1, a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou na ocorrência de certas situações. NÃO faz parte das situações citadas pela NR-1 a avaliação de riscos