De acordo com o Decreto nº 9.013/2017, analisar os itens abaixo:
I. Apenas os estabelecimentos de produtos de origem animal que funcionam sob o Serviço de Inspeção Federal podem realizar comércio internacional.
II. A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizam o comércio interestadual ou internacional, de que trata esse Decreto, são de competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) e do Serviço de Inspeção Federal (SIF), vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.