- Lei 9.784/1999: Processo AdministrativoDisposições Gerais, Direitos e Deveres (art. 1º ao art. 4º)
- Lei 9.784/1999: Processo AdministrativoCompetência (arts. 11 ao 17)
A Lei n.º 9.784/1999 aplica-se aos órgãos da Administração Federal Direta e da indireta, bem como dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, estes quando no desempenho de função administrativa. Com base nessa informação, julgue o item.
Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para a manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.