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2118137 Ano: 2021
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBAM
Orgão: Pref. Capivari-SP
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A redação do artigo 240 (seus incisos e parágrafos) do Estatuto da Criança e do Adolescente, a seguir reproduzido, foi propositadamente alterado de forma a produzir erro. Identifique o erro e assinale a alternativa que aponta a redação correta.

Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem agência, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.

§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:

I. no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;

II. prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou

III. prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.

 

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