De acordo com a Lei nº 13.021/14:
É responsabilidade do estabelecimento farmacêutico fornecer condições inadequadas ao perfeito desenvolvimento das atividades profissionais do Farmacêutico.
Ocorrendo a baixa do profissional farmacêutico, obrigam-se os estabelecimentos à contratação de novo farmacêutico, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias.
O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.
A farmácia privativa de unidade hospitalar ou similar destina-se também ao atendimento de seus usuários.
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